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Autoriza o Executivo Municipal alienar junto à Bolsa de Valores, através de corretores credenciados, os títulos que menciona.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alienar junto à Bolsa de Valores, através de corretores credenciados, a totalidade das ações provenientes:
AÇÕES DA CEMIG referentes aos títulos de n.º 3.827.854-5 e 3.827.856-1 correspondentes à 139.486 Ações Preferenciais nominativas e títulos n.º 3.827.855-3 e 3.827.857-0 correspondentes a 139.487 Ações Nominativas.
AÇÕES DA TELEMIG referentes aos títulos de n.º 1.179.741, 1.179.804, 3.169.034 e 3.168.971 correspondente a 42.842 Ações ordinárias Nominativas;
AÇÕES DA TELEBRAS referentes aos títulos de n.º 700.006.391/700.006.399, 700.814.123, 800.006.390/800.006.398 e 800.814.123, correspondentes a 38.146 Ações Ordinárias Nominativas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 setembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antônio de Vasoncellos Castro
Secretário Municipal de Governo
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