Autoriza a contratação de Empresas especializada para, mediante concessão remunerada, proceder à Administração do Novo Terminal Rodoviário.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação de Empresa especializada para prestação, mediante concessão remunerada, por 10 (dez) anos, dos serviços de operação, administração, modernização, reforma e manutenção do Novo Terminal Rodoviário, a ser inaugurado.
Art. 2º O Poder Executivo, para a presente finalidade, deverá cumprir as disposições da Lei nº 8.987, de 13.02.95 como, também, promover o processo licitatório.
Art. 3º Deverá o Poder Executivo firmar contrato com a Empresa vencedora da Licitação, observados os dispositivos legais, o interesse comunitário com preservação do patrimônio público
Art. 4º O contrato a ser firmado deverá ir à Câmara Municipal a fim de ser referendado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de outubro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antônio de Vasoncellos Castro
Secretário Municipal de Governo