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Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães da Vila Oliveira.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Clube de Mães da Vila Oliveira.
Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva habilitar o referido clube para suprir as exigências legais no que tange a aptidão para receber auxílios e subvenções do Poder Público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 setembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antônio de Vasoncellos Castro
Secretário Municipal de Governo
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