"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área A-20 de 2.830 m², situada no Bairro CDI à Rua Cristiano de Freitas Castro s/nº, defronte ao prédio da Câmara Municipal, ao IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, conforme croqui em anexo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 01 de julho de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo