A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Na estrutura de cargos de assessoramento direto ao Prefeito Municipal o cargo de Assessor Especial passa ter a seguinte classificação:
. Assessor Especial I - Nível 906 – Verba de Representação 805
. Assessor Especial II - Nível 905 – Verba de Representação 804
Art. 2° O parágrafo único do Art. 2º passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo Único. As assessorias especiais I e II são essencialmente técnicas, de provimento ocasional, para prestar serviços específicos ao município, quando necessário, principalmente na área de planejamento e solução de questões bem definidas, ocupadas por profissionais especializados no assunto, e de reconhecida capacidade.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo