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Dispõe sobre denominação de Travessa João Mayrink e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá-se o nome de João Mayrink à Travessa que interliga dois trechos da Avenida João Mayrink, localizado no Bairro Antônio Girundi.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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