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Concede Título de Cidadã Honorária e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadã honorária do Município de Ponte Nova à Senhora Mônica Elizabeth Quiroga de Pereira Lima.
Art. 2º O título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue à agraciada, em Sessão Solene da Câmara Municipal a ser oportunamente anunciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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