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Institui o Plano Plurianual do Governo Municipal de Ponte Nova para o período de 1998 a 2001.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Governo do Município de Ponte Nova para o período de 1998 a 2001.
Art. 2º Os objetivos e metas deste Plano de Governo são os constantes nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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