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Autoriza o Executivo a contratar Estagiários de Direito para Execução de cobrança débitos do IPTU e ISS, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, sem ônus para o Município, até 05 (cinco) Estagiários de Direito, já inscritos na OAB/MG, para acompanharem juntamente com a Procuradoria Jurídica do Município os processos de execução a serem ajuizados nesta Comarca, referentes ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ISS - Imposto Sobre Serviço, de contribuintes devedores.
Art. 2º Os valores referentes aos ônus da Sucumbência depois de ajuizadas as ações, serão repassadas aos Estagiários, como forma de incentivo pelo trabalho realizado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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