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Oficializa a "Semana da Consciência Negra" e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a "Semana da Consciência Negra" no Município de Ponte Nova, a ser comemorada na semana que compreender o dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com as entidades que compõem o Movimento Negro de Ponte Nova, organizará e orientará as festividades da "Semana da Consciência Negra".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 01 de dezembro de 2003.
José Silvério Felicio da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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