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Concede Abono Salarial a servidores e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Salarial aos servidores Públicos Municipais no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), independentemente de seu nível.
Art. 2º O referido abono será pago até 31 de maio de 1998.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão na conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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