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Autoriza o Executivo a subvencionar o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Ponte Nova, SINDUSCON e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autoriza o Executivo a subvencionar o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Ponte Nova, SINDUSCON, a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), para pagamento de transporte de crianças que fazem parte do Projeto SESI - ESPORTE SOLIDÁRIO desenvolvido pelo Ministério Extraordinário dos Esportes - INDESP, realizado na Unidade do SESI de Ponte Nova.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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