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Institui o Programa Especial para Liquidação de Créditos Fiscais Tributários – PROESLI - e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Especial para Liquidação de Créditos Fiscais e Tributários - PROESLI - no Município de Ponte Nova.
Art. 2º O PROESLI destina-se a promover a arrecadação dos créditos fiscais e tributários, constituídos ou denunciados espontaneamente, vencidos até 31/12/2003 e vincendos até 31/12/2004.
Art. 3º Os contribuintes que quitarem seus débitos com a Fazenda Pública Municipal até 15/12/2004 terão os seguintes benefícios:
§ 1º Os créditos fiscais e tributários referentes aos exercícios de 1992 até 2003 terão anistia de juros de mora e multa.
§ 2º Os créditos fiscais e tributários que foram objeto de parcelamento terão os mesmos benefícios incidentes sobre o saldo devedor existente em 31/10/2004.
§ 3º Sobre os créditos fiscais e tributários relativos ao ano de 2004, os benefícios incidirão somente sobre o saldo devedor existente em 31/10/2004.
Art. 4º As custas processuais correrão por conta do contribuinte, caso do débito esteja em fase de execução judicial e não tenha sido objeto de sentença.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 22 de novembro de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda
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