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Leis Municipais
 
Lei nº 2.232/1997
 
Dispõe sobre nome de pontilhão e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Engenheiro Manuel Cavalcanti o pontilhão de ferro que liga a Avenida Custódio Silva à Vila Centenário.

Art. 2º A placa indicativa do respectivo nome será providenciada pelo Executivo Municipal.

Art. 3º Para fins de seu cumprimento, a presente Lei será notificada aos órgãos pertinentes, em especial aos Correios e Telégrafos e ao IBGE.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 19 de dezembro de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Luiz Eustáquio Linhares / PSB / PL nº 48 de 1.998
- Publicada em: 19/12/1997

 

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