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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 2.724/2003 |
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Altera a Lei n° 2.606/02 que concede subvenções para o exercício 2003 às Entidades que menciona e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei n° 2.606 de 04.07.2002:
Onde se lê:
APPC – Associação de Proteção à Criança ...............................R$ 23.328,00
Leia-se:
APPC – Associação de Proteção à Criança ...............................R$ 28.328,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de dezembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda
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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.343 de 2003
- Publicada em: 23/12/2003
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