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Leis Municipais
 
Lei nº 2.268/1998
 
Fixa os subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais e dá outras providências

(Vide Lei Municipal nº 2.353, de 30 de agosto de 1999)

A Câmara Municipal de Ponte Nova, de acordo com a Emenda Constitucional n° 19, de 05 de junho de 1998, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios mensais dos vereadores à Câmara Municipal de Ponte Nova são os seguintes:

I - Vereador Presidente: R$ 3.303,42 (três mil, trezentos e três reais e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos);

II - Vereador Vice-Presidente: R$ 2.811,43 (dois mil, oitocentos e onze reais e quarenta e três centavos);

III - Vereador Secretário : R$ R$ 2.811,43 (dois mil, oitocentos e onze reais e quarenta e três centavos);
(Incisos revogados pela Lei Municipal nº 2.353, de 30 de agosto de 1999)

IV - Vereador: R$ 2.319,43 (dois mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e três centavos).

Parágrafo único. A reunião realizada em sessão legislativa extraordinária será remunerada ao valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada vereador, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal de R$ 2.319,43.

Parágrafo único. A reunião realizada em sessão legislativa extraordinária será indenizada ao valor de R$ 100, 00 (cem reais) para cada vereador, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.(Redação dada pela lei nº 2.353, de 30.08.1999)

Art. 2º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais são os seguintes:

I - Prefeito Municipal R$ 5.674,57 (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos);

II - Vice-Prefeito Municipal R$ 1.129,71 (hum mil, cento e vinte e nove reais e setenta e um centavos);

III - Secretário Municipal R$ 2.374,53 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos)

Parágrafo único. Os demais ocupantes de funções no mesmo nível de Secretário Municipal, dos poderes Executivo e Legislativo municipais, serão também remunerados exclusivamente por subsídios em parcela única, no mesmo valor fixado para o Secretário Municipal.

Art. 3º Fica assegurado aos agentes políticos locais a percepção do 13° (décimo terceiro) subsídio.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 3111: pessoal civil.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 1998.


Ponte Nova, 24 de julho de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Mauro Raimundi / PL (Presidente), Angelino Cardoso (Vice-Presidente) e José Rubens Tavares / PMDB (Secretário) / PL nº 22 de 1.998
- Publicada em: 24/07/1998

 

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