IV - Vereador: R$ 2.319,43 (dois mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. A reunião realizada em sessão legislativa extraordinária será remunerada ao valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada vereador, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal de R$ 2.319,43.
Parágrafo único. A reunião realizada em sessão legislativa extraordinária será indenizada ao valor de R$ 100, 00 (cem reais) para cada vereador, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.(Redação dada pela lei nº 2.353, de 30.08.1999)
Art. 2º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais são os seguintes:
I - Prefeito Municipal R$ 5.674,57 (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos);
II - Vice-Prefeito Municipal R$ 1.129,71 (hum mil, cento e vinte e nove reais e setenta e um centavos);
III - Secretário Municipal R$ 2.374,53 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos)
Parágrafo único. Os demais ocupantes de funções no mesmo nível de Secretário Municipal, dos poderes Executivo e Legislativo municipais, serão também remunerados exclusivamente por subsídios em parcela única, no mesmo valor fixado para o Secretário Municipal.
Art. 3º Fica assegurado aos agentes políticos locais a percepção do 13° (décimo terceiro) subsídio.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 3111: pessoal civil.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 1998.
Ponte Nova, 24 de julho de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
- Autor(es): José Mauro Raimundi / PL (Presidente), Angelino Cardoso (Vice-Presidente) e José Rubens Tavares / PMDB (Secretário) / PL nº 22 de 1.998 - Publicada em: 24/07/1998