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Leis Municipais
 
Lei nº 2.271/1998
 
Autoriza o Município proceder a repasse de recursos a Entidades e organizações de Assistência Social

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a proceder ao repasse direto de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social concedidas mediante lei específica Federal ou Estadual a Entidades e organizações de Assistência Social registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. O repasse dos recursos de que trata este artigo será efetivado através da assinatura de Convênio entre o órgão Público Municipal e a Entidade beneficiária.

Art. 2° Para atender às despesas com execução desta Lei fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) ao Fundo Municipal de Assistência Social, com a utilização dos recursos transferidos intergovernamentalmente pela União e pelo Estado, nas seguintes dotações:

Órgão 08 – Secretaria Municipal de Ação Social –

Unidade 23 – Fundo Municipal de Ação Social

15 - Assistência e Previdência
15.81 – Assistência
15.81.486 – Assistência Social Geral
15.81.486.2 614 – Transferência à Escola Nossa Senhora Auxiliadora
3.2.3.1. Subvenções Sociais ...............................................R$ 4.500,00
15.81.486.2 615 – Transferências a Prefeitura Municipal de Ponte Nova
3.2.3.1. Subvenções Sociais ...............................................R$ 12.000,00

Art. 3° Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizados recursos transferidos intergovernamentalmente pela União na seguinte Receita:

1720.00.00 – Transferências Intergovernamentais
1721.00.00 – Transferências da União
1721.09.00 – Outras Transferências da União ................R$ 16.500,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de julho de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.068 de 24.07.1.998
- Publicada em: 29/07/1998

 

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