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Autoriza contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar funcionários nos cargos abaixo discriminados, dentro do limite das vagas constantes da Reforma Administrativa:
CARGO............................................NÚMERO DE VAGAS
..........................................EXISTENTES.......PREENCHIDAS POR....VAGAS
.........................................PARA CONCURSO...CONCURSO...REMANESCENTES
ASSISTENTE SOCIAL................03...........................02...........................01
AUXILIAR DE ENFERMAGEM........33...........................32............................01
BIOQUIMICO...........................05...........................03...........................02
DENTISTA..............................32...........................27...........................05
ENFERMEIRO...........................05...........................02...........................03
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS......01...........................00...........................01
FISIOTERAPEUTA.....................03...........................02...........................01
MÉDICO CARDIOLOGISTA..........04............................01..........................03
MÉDICO CIRURGIÃO.................01............................00...........................01
MÉDICO CLINICO.....................22...........................06...........................16
MÉDICO ENDOCLINOLOGISTA.....01...........................00...........................01
MÉDICO GINECOLOGISTA..........08...........................04...........................04
MÉDICO PEDIATRA...................09...........................05...........................04
MÉDICO PSIQUIATRA................02...........................01...........................01
MÉDICO RADIOLOGISTA............01...........................00............................01
MÉDICO UROLOGISTA...............02...........................01............................01
PSICOLOGO............................06...........................04............................02
TÉCNICO ENFERMAGEM.............05...........................03............................02
TÉCNICO RADIOLOGIA...............01...........................00............................01
TERAPEUTA OCUPACIONAL.........02..........................01.............................01
Art. 2º As contratações ficam autorizadas exclusivamente para os cargos discriminados no artigo 1° desta Lei como vagas remanescentes.
Parágrafo único. As contratações deverão dar prioridade a:
I – funcionários que se encontravam em atividade na Secretaria Municipal de Saúde na data do Concurso Público;
II – maior tempo de serviço prestado na Secretaria Municipal de Saúde até a data do Concurso;
III – funcionários que se submeteram ao Concurso Público
Art. 3º Os contratos administrativos serão firmados a partir de 1° de julho de 1998 com o termo final em 31 de janeiro de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de agosto de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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