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Autoriza adiamento da demissão de Servidores Públicos e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adiada, até 31 de janeiro de 1999, a demissão do pessoal não classificado no Concurso Público, homologado em 29 de junho de 1998, cuja exoneração não ocorrer até 03 de julho de 1998.
Art. 2º Os titulares dos contratos mencionados no art. 1° devem ser exonerados a partir do dia 30 de junho e recontratados administrativamente, em caráter transitório, a partir de 01 de julho de 1998 a 31 de janeiro de 1999 .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de agosto de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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