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Dispõe sobre a Criação do Programa “Pró Pomar” e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “Pró Pomar”, o qual tem como objetivo orientar à população quanto ao benefício proveniente do consumo de frutas e proporcionando o resgate da cidadania alimentar da população de baixa renda, através da distribuição gratuita de mudas de árvores frutíferas.
Art. 2º Será aumentada a cobertura verde na cidade contribuindo-se para a qualidade de vida da população.
Parágrafo único. Essa iniciativa será viabilizada com o incentivo à formação de pomares, preferencialmente em espaços públicos (escolas da rede municipal de ensino, centro de apoio comunitário, centro de saúde comunitário, creches, hospitais e asilos), através do plantio de espécies frutíferas, compatíveis com o espaço urbano do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 02 de outubro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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