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Leis Municipais
 
Lei nº 2.277/1998
 
Dispõe sobre a Criação do Programa “Pró Pomar” e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o programa “Pró Pomar”, o qual tem como objetivo orientar à população quanto ao benefício proveniente do consumo de frutas e proporcionando o resgate da cidadania alimentar da população de baixa renda, através da distribuição gratuita de mudas de árvores frutíferas.

Art. 2º Será aumentada a cobertura verde na cidade contribuindo-se para a qualidade de vida da população.

Parágrafo único. Essa iniciativa será viabilizada com o incentivo à formação de pomares, preferencialmente em espaços públicos (escolas da rede municipal de ensino, centro de apoio comunitário, centro de saúde comunitário, creches, hospitais e asilos), através do plantio de espécies frutíferas, compatíveis com o espaço urbano do município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 02 de outubro de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): José Rubens Tavares / PMDB / PL nº 24 de 1.998
- Publicada em: 02/10/1998

 

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