Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênios e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar Convênios com prestadores de serviços da iniciativa privada na área da Saúde (hospitais, clínicas e laboratórios).
Art. 2º Os Convênios a serem firmados deverão obedecer ao estabelecido na Constituição da República, nas Leis Federais 8.080 e 8.142 e na Norma Operacional Básica (NOB – SUS 01/96).
Art. 3° Os Convênios firmados serão referendados pela Câmara Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de outubro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo