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Autoriza o Poder Executivo a contratação de operador de máquina e equipamentos agrícolas e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 05 (cinco) meses um operador de máquina agrícola e seus respectivos equipamentos.
Art. 2º A contratação obedecerá a exame de seleção de currículos profissionais para o nível 18.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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