|
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel da R.F.F.S.A
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o prédio da antiga Estação da Leopoldina, num terreno de 1.853 m² situado à Rua Antônio Frederico Ozanan, n° 445 da R.F.F.S.A .
Art. 2º O valor a ser pago é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), pagos parceladamente no prazo de 24 (vinte e quatro meses), com juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
|