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Autoriza o Município a receber imóvel em doação e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sem ônus para o Município, a área denominada 02-B com frente para a Rua Sebastião Francisco de Oliveira Bairro Guarapiranga, com área total de 192,00m², cujas divisas, origens e confrontações são as constantes da matrícula Av-3/11.650 do CRI desta Comarca de Ponte Nova.
Art. 2º A presente doação tem a finalidade de dar continuidade à citada Rua Sebastião Francisco de Oliveira.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da doadora Elemento Projetos Industriais e Residenciais Ltda., CGC n° 19.382.654/0001-55, inclusive as referentes à urbanização do trecho doado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de novembro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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