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Autoriza o Executivo Municipal a municipalizar a Escola Estadual Desembargador João Martins de Oliveira.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar a Escola Estadual Desembargador João Martins de Oliveira, situada na Granja Menino Jesus – Vila Alvarenga.
Art. 2º Na escola municipalizada João Martins de Oliveira será implantado Ensino Especial aos menores carentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de novembro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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