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Leis Municipais
 
Lei nº 2.296/1998
 
Dispõe sobre o Regime Previdenciário dos Servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – MG e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – MG autorizado a romper o Convênio firmado em agosto de 1994 com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Os Servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova - MG ficarão vinculados ao Regime Previdenciário do INSS e farão jus aos benefícios previstos na legislação própria do referido Instituto.

Art. 3º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – MG, autorizado a reconhecer o débito para com o INSS relativo ao período de agosto de 1994 até presente data, e proceder a sua quitação de acordo com as normas daquele Instituto, sem ônus para os servidores da Autarquia.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1998.


Ponte Nova, 15 de dezembro de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.083 de 1.998
- Publicada em: 15/12/1998

 

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