A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Nova passa a ser de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) mensais.
Art. 2º O regime de Contrato de Trabalho dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Nova é o estabelecido na C.L.T., com contribuição previdenciária ao INSS e o recolhimento do FGTS na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo