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Leis Municipais
 
Lei nº 2.302/1998
 
Autoriza anulação de dotação Orçamentária

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada para atendimento à Lei nº 2.295, de 11.12.98 a seguinte dotação orçamentária:

13.75.428 – 2.568 – 3.2.1.4 – despesa 230.5 ...................................6.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.12.98.


Ponte Nova, 22 de dezembro de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.087 de 1.998
- Publicada em: 22/12/1998

 

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