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Cria o Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência Física e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado em Ponte Nova o Programa Municipal de Apoio ao Portador de Deficiência Física.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde colocará à disposição do Programa, cadeiras de rodas, para empréstimo a portadores de deficiências físicas.
Parágrafo único. Os empréstimos serão feitos para pessoas de baixa renda, em função de parâmetros e levantamentos sócio-econômicos.
Art. 3º A secretaria Municipal de Obras irá adaptar os prédios públicos municipais para o acesso adequado dos deficientes em cadeiras de rodas, construindo rampas, corrimões e outras facilidades, de acordo com as normas legais.
Art. 4º A travessia de ruas com o acesso aos passeios nos pontos adequados dos centros comerciais e de serviços, terão meios-fios rebaixados para a locomoção das cadeiras de rodas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das rubricas próprias constantes do orçamento municipal.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de dezembro de 1998.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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