A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 2 (duas) vagas para o Cargo de Motorista, na estrutura orgânica do DMAES, que passam a integrar o Quadro de Provimento Efetivo da Área Operacional – Anexo III da Lei Municipal n° 2.006/95 (Institui a política de pessoal do DMAES e dá outras providências).