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Leis Municipais
 
Lei nº 2.714/2003
 
Altera a Lei nº 2.006, de 23 de maio de 1995 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas mais 2 (duas) vagas para o Cargo de Motorista, na estrutura orgânica do DMAES, que passam a integrar o Quadro de Provimento Efetivo da Área Operacional – Anexo III da Lei Municipal n° 2.006/95 (Institui a política de pessoal do DMAES e dá outras providências).

Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei os Anexos exigidos pela LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 10 de dezembro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal de Ponte Nova.


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.336 de 2003
- Publicada em: 10/12/2003

 

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