A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito Municipal em R$ 7.000,00 (sete mil reais), do Vice-Prefeito em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), do Procurador Jurídico em R$ 3.000,00 (três mil reais) e dos Secretários Municipais em R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 1º O Vice-Prefeito Municipal, no exercício de cargo comissionado na Administração Direta ou Indireta do município, deverá optar entre o subsídio fixado no caput deste artigo ou a remuneração ou subsídio do cargo comissionado, vedada a acumulação.
§ 2º Os valores dos subsídios de que trata o caput deste artigo serão reajustados em observância dos mesmos índices e na mesma data em que se der a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 2º É devido ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, ao Procurador Jurídico e aos Secretários Municipais o pagamento do 13° subsídio e das férias anuais.
Art. 3º Os recursos para acorrer às despesas desta Lei são os previstos no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrárias.
Ponte Nova, 01 de outubro de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo
- Autor(es): José Mauro Raimundi (PP) Presidente, Nilton Luís de Paula (PMN) Vice-Presidente e Márcio Alves Ferreira (PSB) Secretário / PL nº 29 de 30.09.04 - Publicada em: 17/11/2004