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Concede título de cidadão honorário e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Ponte Nova ao Senhor Beijamar José da Silva.
Art. 2º O título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser oportunamente anunciada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 26 de novembro de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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