A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, nas dotações do orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de 4% (quatro por cento) além do já autorizado na Lei orçamentária anual.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos suplementares proverão da anulação total ou parcial das dotações existentes, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2003, conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de agosto de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda