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Dispõe sobre a concessão de exames de saúde para doadores voluntários de sangue
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Toda pessoa que fizer no mínimo duas doações anuais de sangue para o Hemominas/Ponte Nova terá direito a um exame anual de prevenção do câncer da próstata ou de prevenção do câncer de mama, na rede pública de saúde, com marcação prioritária, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 02 de dezembro de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde - Interina
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