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Autoriza contratação de um operador de motoniveladora e recontratação por período temporário, de um operador de máquina agrícola e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, autorizado a contratar 01 (um) operador de motoniveladora e a recontratar 01 (um) operador de máquina agrícola e seus equipamentos, por um período de 06 meses, podendo ser renovado por igual período.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1999.
Ponte Nova, 17 de dezembro de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Halaor Xavier de Carvalho
Secretário Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente
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