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Autoriza a Criação do SEMPRE – Serviço Municipal de Empregos e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do SEMPRE – Serviço Municipal de Empregos – na Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º O SEMPRE tem, entre outras, a finalidade precípua de organizar um banco de dados sobre:
I – Número de empregos disponíveis na cidade e suas categorias;
II – Número de desempregados, suas categorias e faixa etárias;
III – Número e diversidade das empresas pontenovenses;
IV – Novas alternativas de investimentos empresariais;
V – Percentual de trabalhadores atuando fora de sua profissão;
VI – Quantificação e diversidade do trabalho informal na cidade;
VII – Carência ou excesso de profissionais nas diversas áreas.
Art. 3º A tarefa prioritária e inicial do SEMPRE será a de cadastrar o (a)s profissionais desempregado (a)s, através de ficha profissional e social, com a finalidade de encaminhá-los para empregos, quando requisitados, ou para frentes de trabalho.
Art. 4º A implementação do SEMPRE, sua infra-estrutura, bem como o local e modo de funcionamento, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social que poderá receber apoio dos Sindicatos Patronais e de Trabalhadores.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Maria de Fátima Alves Costa Pereira
Secretária Municipal de Assistência Social
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