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Leis Municipais
 
Lei nº 2.394/1999
 
Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a realizar obras de canalização do córrego da Vila Lanna

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a realizar obras de canalização do córrego da Vila Lanna.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo 1° desta Lei, o DMAES poderá contratar empresas especializadas, mediante o apropriado processo licitatório.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4110, obras e instalações.

Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de dezembro de 1999


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Sebastião Afonso Barbosa (PL) / PL nº 65 de 1.999
- Publicada em: 30/12/1999

 

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