Altera a Lei n° 2.614/02, que Instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Fiscais e Tributários - PROESP e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte da lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei n° 2.614/02 que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Fiscais e Tributários - PROESP, no Município de Ponte Nova.
§ 2º Ficam excluídos do parcelamento os créditos referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano –(IPTU)- e as taxas municipais que tenham sido objetos de lançamento nos anos de 2002 e 2003.”