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Leis Municipais
 
Lei nº 2.643/2003
 
Altera a Lei n° 2.614/02, que Instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Fiscais e Tributários - PROESP e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte da lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei n° 2.614/02 que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Fiscais e Tributários - PROESP, no Município de Ponte Nova.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 2.614, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...
Parágrafo único. A data limite para adesão ao PROESP é 30 de abril de 2003.”

Art. 3º O § 2º do artigo 2° da Lei n° 2.614/02 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ...

§ 1º - ...

§ 2º Ficam excluídos do parcelamento os créditos referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano –(IPTU)- e as taxas municipais que tenham sido objetos de lançamento nos anos de 2002 e 2003.”

Art. 4º O artigo 11 da Lei n° 2.614/02 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Findo o prazo de 30 de abril de 2003 os créditos não negociados serão cobrados judicialmente.”

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2003.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 04 de fevereiro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.294 de 2003
- Publicada em: 25/04/2003

 

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