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Dispõe sobre atendimento à gestante pelo SUS.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde no Município terão o direito de escolher o médico que irá acompanhar sua gravidez bem como o estabelecimento conveniado onde será realizado o parto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 17 de junho de 2005.
Wagner Mol Guimarães
Presidente da Câmara
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