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Leis Municipais
 
Lei nº 2.818/2005
 
Altera tabela de salários dos servidores da Administração Direta Municipal e concede revisão salarial nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A tabela salarial dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ponte Nova, passa a vigorar nos termos do anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica concedido aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da Administração Direta do Poder Executivo, revisão de 2% (dois por cento), nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal, tendo por base a tabela salarial de que trata o art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo não incide sobre os subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.771, de 01 de outubro de 2004, nem abrange os contratos administrativos decorrentes de programas e projetos especiais, cuja remuneração observará as respectivas normas.

Art. 3º Os servidores ativos e inativos e aos pensionistas que adquiriram direito a alteração salarial em decorrência de sentenças judiciais, deverão ser re-enquadrados no nível salarial primitivo, cuja remuneração deverá ser acrescida do valor correspondente à diferença apurada entre o nível salarial e a respectiva remuneração, corrigida no mesmo percentual de revisão de que trata o caput do artigo 2º desta Lei.

Parágrafo único. Para efeitos de cálculo da diferença de que trata o caput deste artigo, deverão ser considerados os valores constantes da tabela salarial e o valor base devido ao servidor na competência anterior ao da entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão previstos no orçamento vigente.

Art. 5º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Nº 101/2000, integram a presente lei, demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subseqüentes, nos termos do anexo II.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.


Ponte Nova, 04 de maio de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Felipe Neri de Almeida
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão


José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda


(Clique aqui para visualizar a tabela)

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.406 de 2005
- Publicada em: 04/05/2005

 

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