|
Desafeta as áreas B2a e B3a da Área Remanescente da matrícula Nº 5768 - CDI; Autoriza a doação de terrenos e da outras providências.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a desafetar as seguintes áreas, conforme anexo 1:
Área B2a – localizada aos fundos/lateral direita do terreno B2, medindo 600m².
Área B3a – localizada aos fundos/lateral esquerda do terreno B3C1, medindo 525 m².
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar as seguintes áreas:
Área B2a – com 600 m², valor venal de R$6.000,00 (seis mil Reais) à Empresa Confeccionados PLASTNOVA Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda., portadora do CNPJ nº 42.929.323.0001/04 e Inscrição Estadual nº 521.814.267.0014 de propriedade do Sr. Fernando Jorge Campos de Godoy;
Área B3a – com 525 m², valor venal de R$5.250,00 (cinco mil duzentos e cinqüenta Reais) à Empresa Rita de Cássia Campos Godoy Gomes – ME, nome fantasia PLASTICAPA, portadora do CNPJ n º01.479.589.0001/15 e Inscrição Estadual nº 521.196.699.0033, de propriedade da Sra. Rita de Cássia Campos Godoy Gomes.
Parágrafo único. As áreas desafetadas e doadas destinam-se a garantir os afastamentos das construções para melhor circulação, bem como a revegetação dos taludes, mantendo a inclinação existente, de acordo com normas técnicas dos órgãos municipais competentes.
Art. 3º Fica o anexo 1 determinado como parte constante desta lei;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 13 de julho de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo
|