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Autoriza a canalização do córrego da Rua Joaquim Conegundes na Vila Alvarenga
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, diretamente ou por meio do Departamento Municipal de Água Esgoto e Saneamento – DMAES, obras de canalização do córrego que passa pela Rua Joaquim Conegundes, na Vila Alvarenga.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 10.58.323.1010- 4110 - obras e instalações.
Art. 3º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de novembro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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