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Leis Municipais
 
Lei nº 2.480/2000
 
Autoriza a canalização do córrego da Rua Joaquim Conegundes na Vila Alvarenga

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, diretamente ou por meio do Departamento Municipal de Água Esgoto e Saneamento – DMAES, obras de canalização do córrego que passa pela Rua Joaquim Conegundes, na Vila Alvarenga.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 10.58.323.1010- 4110 - obras e instalações.

Art. 3º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de novembro de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Sebastião Afonso Barbosa (Sebastião 50) (PL) / PL nº 38 de 2000
- Publicada em: 08/11/2000

 

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