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Leis Municipais
 
Lei nº 2.485/2000
 
Autoriza contratação de Médico Cardiologista e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a contratação de um médico-cardiologista pela Secretaria de saúde, até a realização do concurso público, no período de 12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei.

Art. 2º A carga horária é de 10 (dez) horas semanais, pelo salário estipulado Nível XXXVI no anexo da Lei nº 2.203/97.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, de de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.198 de 2000
- Publicada em: 11/12/2000

 

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