Autoriza contratação de Médico Cardiologista e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a contratação de um médico-cardiologista pela Secretaria de saúde, até a realização do concurso público, no período de 12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º A carga horária é de 10 (dez) horas semanais, pelo salário estipulado Nível XXXVI no anexo da Lei nº 2.203/97.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, de de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde