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Leis Municipais
 
Lei nº 2.494/2000
 
Declara de utilidade pública municipal a Associação Ativa dos Moradores do Bairro São Judas Tadeu.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Municipal pelos seus relevantes serviços prestados à sua comunidade, a Associação Ativa dos Moradores do Bairro São Judas Tadeu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 26 de dezembro de 2.000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Martins (PMN) / PL nº 40 de 2000
- Publicada em: 20/12/2000

 

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