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Declara de utilidade pública municipal a Associação Ativa dos Moradores do Bairro São Judas Tadeu.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Municipal pelos seus relevantes serviços prestados à sua comunidade, a Associação Ativa dos Moradores do Bairro São Judas Tadeu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 2.000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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