A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal, através do DMAES, autorizado a prorrogar o contrato temporário e excepcional do servidor que preencheu a vaga criada pela Lei nº 2.400/00.
Art. 2º O prazo dessa prorrogação é de 06 meses até realização do Concurso Público da Autarquia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.