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Leis Municipais
 
Lei nº 2.495/2000
 
Autoriza prorrogação de contrato temporário.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Executivo Municipal, através do DMAES, autorizado a prorrogar o contrato temporário e excepcional do servidor que preencheu a vaga criada pela Lei nº 2.400/00.

Art. 2º O prazo dessa prorrogação é de 06 meses até realização do Concurso Público da Autarquia.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 26 de dezembro de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.196 de 2000
- Publicada em: 26/12/2000

 

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