Autoriza a concessão de pontos a título de Experiência Profissional a Servidores Estáveis em Concurso Público e da outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 20 pontos a titulo de Experiência Profissional aos funcionários estáveis que fizerem Concurso Público para fins de efetivação.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo considera-se Estável o Servidor Público Municipal em efetivo exercício na data da promulgação da Constituição da República, há pelo menos cinco anos continuados, nos termos do art. 19 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Art. 2º A pontuação citada no artigo 1° só será concedida ao servidor estável que fizer provas para a mesma função exercida na data de promulgação da Constituição da Republica de 1988.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de julho de 2.001
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo