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Leis Municipais
 
Lei nº 2.523/2001
 
Autoriza a concessão de bolsa de capacitação aos profissionais do Magistério efetivos que estejam cursando licenciatura de graduação plena, nos termos do art. 62 da Lei 9394/96.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e o Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de capacitação aos servidores efetivos integrantes da Carreira do Magistério, que comprovadamente estejam cursando licenciatura de graduação plena, em Instituições de Ensino Superior particulares.

§ 1º A bolsa de capacitação acima prevista é fixada no valor de 2/3 do Piso Salarial vigente.

§ 2º O valor da bolsa de capacitação será repassado a todo servidor que preencher as condições estabelecidas no art. 2º desta Lei, juntamente com a remuneração mensal, sem contudo, dela constituir parte integrante.

Art. 2º O servidor efetivo profissional do Magistério, para recebimento da bolsa capacitação, deverá comprovar:

I – matrícula em Instituição de Ensino Superior, no curso de licenciatura de graduação plena, dentro de sua área de atuação;

II –freqüência às aulas, mediante juntada mensal de comprovante à folha funcional.

Art. 3º A bolsa de capacitação prevista nesta Lei será integralmente custeada com recursos do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério, na forma prevista no § 1º do art.7º da Lei 9.424/96.

Art. 4º A bolsa de capacitação ora instituída, custeada com recursos do FUNDEF será devida até o mês de dezembro de 2001, na forma prevista no §1º da Lei 9.424/96.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.01.2001.

Art. 6º Fica autorizado o pagamento da bolsa de capacitação aos servidores efetivos matriculados no curso de licenciatura de graduação plena a partir de 01/01/2001, desde que preencham os requisitos desta lei.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova 17 de agosto de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.226 de 2001
- Publicada em: 17/08/2001

 

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