Autoriza a concessão de bolsa de capacitação aos profissionais do Magistério efetivos que estejam cursando licenciatura de graduação plena, nos termos do art. 62 da Lei 9394/96.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e o Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de capacitação aos servidores efetivos integrantes da Carreira do Magistério, que comprovadamente estejam cursando licenciatura de graduação plena, em Instituições de Ensino Superior particulares.
§ 1º A bolsa de capacitação acima prevista é fixada no valor de 2/3 do Piso Salarial vigente.
§ 2º O valor da bolsa de capacitação será repassado a todo servidor que preencher as condições estabelecidas no art. 2º desta Lei, juntamente com a remuneração mensal, sem contudo, dela constituir parte integrante.
Art. 2º O servidor efetivo profissional do Magistério, para recebimento da bolsa capacitação, deverá comprovar:
I – matrícula em Instituição de Ensino Superior, no curso de licenciatura de graduação plena, dentro de sua área de atuação;
II –freqüência às aulas, mediante juntada mensal de comprovante à folha funcional.
Art. 3º A bolsa de capacitação prevista nesta Lei será integralmente custeada com recursos do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério, na forma prevista no § 1º do art.7º da Lei 9.424/96.
Art. 4º A bolsa de capacitação ora instituída, custeada com recursos do FUNDEF será devida até o mês de dezembro de 2001, na forma prevista no §1º da Lei 9.424/96.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.01.2001.
Art. 6º Fica autorizado o pagamento da bolsa de capacitação aos servidores efetivos matriculados no curso de licenciatura de graduação plena a partir de 01/01/2001, desde que preencham os requisitos desta lei.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova 17 de agosto de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo