Autoriza a doação da área A16 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área A16, com 1.287 m², no Bairro CDI, conforme croqui (anexo 1), à Empresa Bento e Gonçalves Comercial Ltda., inscrita no CGC nº 02.674.351/0001-03 e Inscrição Estadual nº 521.818.059.0081, de propriedade do Sr. Osvaldo Gonçalves da Silva.
Art. 2° Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o valor de R$ 12.870,00 (Doze mil oitocentos e setenta reais).
Art. 3º O imóvel ora doado é objeto da Lei nº 2.223 que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de agosto de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo