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Autoriza aquisição de imóveis e empréstimo por antecipação da receita.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Armando Trivellato e sua Senhora os seguintes imóveis:
a) uma casa medindo 510 m² e respectivo terreno medindo 12 alqueires, situados nesta cidade, dividindo e confrontando com terrenos de sucessores de Sebastião de Almeida Dias, Eleutério de Oliveira, Alexandre Teixeira, Cerâmica Piranga e linha férrea da Estrada de Ferro Leopoldina;
b) uma casa junto ao portão de entrada dos imóveis descritos, medindo 6 metros de frente por 7 ditos de fundo, e respectivo terreno com 20 metros de frente por 15 de fundo.
Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo destinam-se:
1) à instalação de um Centro Interescolar, visando a atender exigências da Reforma do Ensino;
2) idem, do Museu Público Municipal, do Arquivo Público Municipal e da Biblioteca Pública Municipal;
3) ao aproveitamento de parte da área livre do terreno para construção de casas populares, em consonância com o Plano do Governo Federal – PLANHAP;
4) ao aproveitamento bastante à instalação de carpintaria, serraria, fábrica de manilhas, garagem e oficinas de reparação de veículos e máquinas da Prefeitura;
5) ao aproveitamento da área onde se localiza pedreira destinada a atender as solicitações do Serviço de Obras da Prefeitura.
Art. 2º Para aquisição dos imóveis mencionados no artigo 1º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com estabelecimento de crédito do País um empréstimo até CR$ 320.000,00 por antecipação de sua receita de 1973.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar os juros provenientes do empréstimo até o limite de 2% (dois por cento) ao mês, à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Para atender ao serviço de amortização e resgate do produto do empréstimo, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até CR$ 320.000,00.
Art. 5º Fica anulada, no orçamento vigente, a seguinte dotação:
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – UNIDADE 7 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS
4.1.1.0.94 – Obras públicas.................................................................... CR$ 320.000,00
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de março de 1973.
Miguel Valentim Lanna – Prefeito Municipal
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