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Leis Municipais
 
Lei nº 2.527/2001
 
Denomina de “Rua Francisco Pereira Alvarenga” a Rua “B” do Bairro Vale do Ipê.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Passa a denominar-se Rua Francisco Pereira Alvarenga, a Rua “B” existente no Bairro Vale do Ipê, situado no prolongamento da Rua Santo Antônio.

Art. 2° O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias ou prestadores de serviços públicos, como a CEMIG, TELEMAR, Correios e DMAES.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 10 de setembro de 2001.



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal



Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Lúcio Alexandre da Silva (PDT) / PL nº 17 de 2001
- Publicada em: 10/09/2001

 

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